Artigo 672
É lícita a cumulação de inventários para a partilha de heranças de pessoas diversas quando houver:
I - identidade de pessoas entre as quais devam ser repartidos os bens;
II - heranças deixadas pelos dois cônjuges ou companheiros;
III - dependência de uma das partilhas em relação à outra.
Parágrafo único. No caso previsto no inciso III, se a dependência for parcial, por haver outros bens, o juiz pode ordenar a tramitação separada, se melhor convier ao interesse das partes ou à celeridade processual.
Resumo Jurídico
Divisão e Partilha de Herança com Elementos Estrangeiros: Regras Processuais
Este artigo trata da divisão e partilha de bens quando há elementos de direito estrangeiro envolvidos, ou seja, quando o falecido possuía bens ou residia em outro país, ou quando herdeiros residem no exterior.
Principais Pontos:
- Legislação Aplicável: A lei do país onde o falecido possuía domicílio (moradia habitual) determina a sucessão (a quem pertencem os bens). Se o falecido tinha vários domicílios, a lei do domicílio mais recente prevalece.
- Bens no Brasil: Caso o falecido possuísse bens localizados no Brasil, a divisão e partilha desses bens seguirão a lei brasileira, mesmo que a sucessão tenha sido regida por lei estrangeira.
- Jurisdição Brasileira: A Justiça brasileira tem competência para realizar a divisão e partilha de bens situados no Brasil, em qualquer circunstância.
- Herdeiros Residente no Exterior: Se os herdeiros morarem fora do país, a divisão e partilha dos bens no Brasil podem ser realizadas de acordo com as leis e procedimentos do país onde eles residem, desde que essa lei não viole os bons costumes e a ordem pública brasileira.
Em resumo: O Código de Processo Civil estabelece que a lei do domicílio do falecido rege a herança, mas bens localizados no Brasil sempre seguirão a lei brasileira. A Justiça brasileira é competente para tratar de bens no país, e em casos com herdeiros estrangeiros, pode haver flexibilidade para aplicar leis estrangeiras, respeitando os princípios fundamentais do direito brasileiro.