CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL
Lei Nº 13.105, de 16 de Março de 2015.
Artigo 672
É lícita a cumulação de inventários para a partilha de heranças de pessoas diversas quando houver:
I - identidade de pessoas entre as quais devam ser repartidos os bens;

II - heranças deixadas pelos dois cônjuges ou companheiros;

III - dependência de uma das partilhas em relação à outra.

Parágrafo único. No caso previsto no inciso III, se a dependência for parcial, por haver outros bens, o juiz pode ordenar a tramitação separada, se melhor convier ao interesse das partes ou à celeridade processual.


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Resumo Jurídico

Divisão e Partilha de Herança com Elementos Estrangeiros: Regras Processuais

Este artigo trata da divisão e partilha de bens quando há elementos de direito estrangeiro envolvidos, ou seja, quando o falecido possuía bens ou residia em outro país, ou quando herdeiros residem no exterior.

Principais Pontos:

  • Legislação Aplicável: A lei do país onde o falecido possuía domicílio (moradia habitual) determina a sucessão (a quem pertencem os bens). Se o falecido tinha vários domicílios, a lei do domicílio mais recente prevalece.
  • Bens no Brasil: Caso o falecido possuísse bens localizados no Brasil, a divisão e partilha desses bens seguirão a lei brasileira, mesmo que a sucessão tenha sido regida por lei estrangeira.
  • Jurisdição Brasileira: A Justiça brasileira tem competência para realizar a divisão e partilha de bens situados no Brasil, em qualquer circunstância.
  • Herdeiros Residente no Exterior: Se os herdeiros morarem fora do país, a divisão e partilha dos bens no Brasil podem ser realizadas de acordo com as leis e procedimentos do país onde eles residem, desde que essa lei não viole os bons costumes e a ordem pública brasileira.

Em resumo: O Código de Processo Civil estabelece que a lei do domicílio do falecido rege a herança, mas bens localizados no Brasil sempre seguirão a lei brasileira. A Justiça brasileira é competente para tratar de bens no país, e em casos com herdeiros estrangeiros, pode haver flexibilidade para aplicar leis estrangeiras, respeitando os princípios fundamentais do direito brasileiro.